Lei 7.338/1985 - Artigo 5

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com os efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 1985.

Lei 7.338/1985 - Artigo 5

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com os efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 1985.