Lei 7.338/1985 - Artigo 6

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 08 de julho de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY

Fernando Lyra

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 9.7.1985

Lei 7.338/1985 - Artigo 6

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 08 de julho de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY

Fernando Lyra

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 9.7.1985