Decreto 95.818/1988 - Artigo 3

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de março de 1988; 167.º da Independência e 100.º da República.

JOSÉ SARNEY
Iris Rezende Machado

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 14.3.1988

Decreto 95.818/1988 - Artigo 3

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de março de 1988; 167.º da Independência e 100.º da República.

JOSÉ SARNEY
Iris Rezende Machado

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 14.3.1988