DECRETO Nº 95.818, DE 11 DE MARÇO DE 1988.
Cria a Floresta Nacional de Ibirama, no Estado de Santa Catarina, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e considerando o disposto na alínea b do artigo 5.º da Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965,
DECRETA: