O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de tornar a denominação do Fórum Nacional do Judiciário para monitoramento e resolução das demandas de assistência à saúde mais consentânea ao escopo de atuação desse colegiado;
CONSIDERANDO que a criação de uma sigla torna mais fácil e disseminada a identificação do Fórum;
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CNJ no Ato Normativo nº 0002907-06.2022.2.00.0000, na 106ª Sessão Virtual, realizada em 27 de maio de 2022;
RESOLVE: