Decreto 1.218/1994 - Artigo 1

Art. 1º. O Conselho Nacional de Proteção à Fauna - CNPF, criado pelo art. 36 da Lei nº 5.197, de 3 de janeiro de 1967, integrante da estrutura do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, nos termos do Decreto nº 97.633, de 10 de abril de 1989, terá sua composição, atribuição e funcionamento estabelecidos mediante portaria do Ministro de Estado do Meio Ambiente e da Amazônia Legal.

Decreto 1.218/1994 - Artigo 1

Art. 1º. O Conselho Nacional de Proteção à Fauna - CNPF, criado pelo art. 36 da Lei nº 5.197, de 3 de janeiro de 1967, integrante da estrutura do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, nos termos do Decreto nº 97.633, de 10 de abril de 1989, terá sua composição, atribuição e funcionamento estabelecidos mediante portaria do Ministro de Estado do Meio Ambiente e da Amazônia Legal.