Lei 8.848/1994 - Artigo 3

Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, 28 de janeiro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

SENADOR CHAGAS RODRIGUES
1º Vice-Presidente, no exercício da Presidência

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 29.1.1994

Lei 8.848/1994 - Artigo 3

Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, 28 de janeiro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

SENADOR CHAGAS RODRIGUES
1º Vice-Presidente, no exercício da Presidência

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 29.1.1994