Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, 28 de janeiro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
SENADOR CHAGAS RODRIGUES
1º Vice-Presidente, no exercício da Presidência
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 29.1.1994
SENADO FEDERAL, 28 de janeiro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
SENADOR CHAGAS RODRIGUES
1º Vice-Presidente, no exercício da Presidência
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 29.1.1994