Lei 10.546/2002

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 5.600.000,00, para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

Lei 10.546/2002

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 5.600.000,00, para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.