Lei 10.546/2002 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002), em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 5.600.000,00 (cinco milhões e seiscentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Lei 10.546/2002 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002), em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 5.600.000,00 (cinco milhões e seiscentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.