Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 28 de julho de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia
Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Paraguai sobre o Exercício de Atividades Remuneradas por Parte de Dependentes do Pessoal Diplomático, Consular, Administrativo e Técnico
O Governo da República Federativa do Brasil
e
O Governo da República do Paraguai
(doravante denominados "Partes Contratantes"),
Considerando o estágio particularmente elevado de entendimento e compreensão existente entre os dois países, e
Com a intenção de estabelecerem novos mecanismos para o fortalecimento das suas relações diplomáticas,
Acordam o seguinte:
Brasília, em 28 de julho de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia
Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Paraguai sobre o Exercício de Atividades Remuneradas por Parte de Dependentes do Pessoal Diplomático, Consular, Administrativo e Técnico
O Governo da República Federativa do Brasil
e
O Governo da República do Paraguai
(doravante denominados "Partes Contratantes"),
Considerando o estágio particularmente elevado de entendimento e compreensão existente entre os dois países, e
Com a intenção de estabelecerem novos mecanismos para o fortalecimento das suas relações diplomáticas,
Acordam o seguinte: