Decreto 2.690/1998 - Ementa

DECRETO Nº 2.690, DE 28 DE JULHO DE 1998.

Promulga o Acordo sobre o Exercício de Atividades Remuneradas por Parte de Dependentes do Pessoal Diplomático, Consular, Administrativo e Técnico, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Paraguai em Brasília, em 23 de outubro de 1996.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição Federal,

CONSIDERANDO que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Paraguai firmaram, em Brasília, em 23 de outubro de 1996, um Acordo sobre o Exercício de Atividades Remuneradas por Parte de Dependentes do Pessoal Diplomático, Consular, Administrativo e Técnico;

CONSIDERANDO que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio de...

Decreto 2.690/1998 - Ementa

DECRETO Nº 2.690, DE 28 DE JULHO DE 1998.

Promulga o Acordo sobre o Exercício de Atividades Remuneradas por Parte de Dependentes do Pessoal Diplomático, Consular, Administrativo e Técnico, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Paraguai em Brasília, em 23 de outubro de 1996.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição Federal,

CONSIDERANDO que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Paraguai firmaram, em Brasília, em 23 de outubro de 1996, um Acordo sobre o Exercício de Atividades Remuneradas por Parte de Dependentes do Pessoal Diplomático, Consular, Administrativo e Técnico;

CONSIDERANDO que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio de...