Artigo 2º.
Para os fins deste Acordo, são considerados "dependentes":
a) cônjuge;
b) filhos solteiros menores de 21 anos;
c) filhos solteiros menores de 25 anos que estejam estudando, em horário integral, nas universidades ou centros de ensino superior reconhecidos por cada Estado;
d) filhos solteiros com deficiências físicas ou mentais.
Para os fins deste Acordo, são considerados "dependentes":
a) cônjuge;
b) filhos solteiros menores de 21 anos;
c) filhos solteiros menores de 25 anos que estejam estudando, em horário integral, nas universidades ou centros de ensino superior reconhecidos por cada Estado;
d) filhos solteiros com deficiências físicas ou mentais.