Art. 1º. É declarado luto oficial em todo o País, pelo período de três dias, contado da data de publicação deste Decreto, em sinal de pesar pelo falecimento da artista brasileira Rita Lee Jones de Carvalho.
Decreto 11.520/2023 - Artigo 1
Art. 1º. É declarado luto oficial em todo o País, pelo período de três dias, contado da data de publicação deste Decreto, em sinal de pesar pelo falecimento da artista brasileira Rita Lee Jones de Carvalho.