Decreto 11.520/2023 - Artigo 1

Art. 1º. É declarado luto oficial em todo o País, pelo período de três dias, contado da data de publicação deste Decreto, em sinal de pesar pelo falecimento da artista brasileira Rita Lee Jones de Carvalho.

Decreto 11.520/2023 - Artigo 1

Art. 1º. É declarado luto oficial em todo o País, pelo período de três dias, contado da data de publicação deste Decreto, em sinal de pesar pelo falecimento da artista brasileira Rita Lee Jones de Carvalho.