Lei 11.043/2004 - Artigo 2

Art. 2º. Ficam alterados os Programas Descentralização dos Sistemas de Transporte Ferroviário Urbano de Passageiros, Mobilidade Urbana e Trilhos Urbanos constantes do Anexo II da Lei nº 10.933, de 2004, na forma do Anexo a esta Lei.

Lei 11.043/2004 - Artigo 2

Art. 2º. Ficam alterados os Programas Descentralização dos Sistemas de Transporte Ferroviário Urbano de Passageiros, Mobilidade Urbana e Trilhos Urbanos constantes do Anexo II da Lei nº 10.933, de 2004, na forma do Anexo a esta Lei.