LEI Nº 11.043, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2004.
Altera os Programas Descentralização dos Sistemas de Transporte Ferroviário Urbano de Passageiros, Mobilidade Urbana e Trilhos Urbanos constantes do Plano Plurianual para o período 2004-2007.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: