Lei Complementar 49/1985 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, em 27 de junho de 1985

Senador JOSÉ FRAGELLI
PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.7.1985

Lei Complementar 49/1985 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, em 27 de junho de 1985

Senador JOSÉ FRAGELLI
PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.7.1985