DECRETO-LEI Nº 7.835 DE 6 DE AGOSTO DE 1945.
Determina a majoração das prestações de benefícios concedidos pelos Institutos e Caixas de Aposentadoria e Pensões, estabelece limites máximos e mínimos para as mesmas, e dá outras providências.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180, da Constituição, e
Considerando que se torna imprescindível, em face do aumento dos níveis de salário, reajustar proporcionalmente os níveis de benefícios concedidos pelas instituições de previdência social;
Considerando que tal reajustamento implica em maiores compromissos por parte das referidas instituições, os quais só poderão ser devidamente atendidos por um proporcional aumento de receita;
Considerando a absoluta conveniência de se universalizarem tôdas as modalidad...