Art. 8º. O presente Decreto-lei entrará em vigor a partir de 1º de agôsto de 1945, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 6 de agôsto de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETULIO VARGAS.
Alexandre Marcondes Filho.
A. de Sousa Costa.
Este texto não substitui o publicado na CLRB de 31.12.1945.
Rio de Janeiro, 6 de agôsto de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETULIO VARGAS.
Alexandre Marcondes Filho.
A. de Sousa Costa.
Este texto não substitui o publicado na CLRB de 31.12.1945.