Decreto-Lei 7.835/1945 - Artigo 8

Art. 8º. O presente Decreto-lei entrará em vigor a partir de 1º de agôsto de 1945, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de agôsto de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETULIO VARGAS.
Alexandre Marcondes Filho.
A. de Sousa Costa.

Este texto não substitui o publicado na CLRB de 31.12.1945.

Decreto-Lei 7.835/1945 - Artigo 8

Art. 8º. O presente Decreto-lei entrará em vigor a partir de 1º de agôsto de 1945, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de agôsto de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETULIO VARGAS.
Alexandre Marcondes Filho.
A. de Sousa Costa.

Este texto não substitui o publicado na CLRB de 31.12.1945.