Decreto 7.855/2012 - Artigo 6

Art. 6º. A participação no Conselho Deliberativo de Formação e Qualificação Profissional será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Decreto 7.855/2012 - Artigo 6

Art. 6º. A participação no Conselho Deliberativo de Formação e Qualificação Profissional será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.