Decreto 7.855/2012 - Artigo 8

Art. 8º. As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas anualmente ao Ministério da Educação, observados os limites de movimentação, empenho e pagamento da programação orçamentária e financeira anual.

Decreto 7.855/2012 - Artigo 8

Art. 8º. As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas anualmente ao Ministério da Educação, observados os limites de movimentação, empenho e pagamento da programação orçamentária e financeira anual.