DECRETO-LEI Nº 8.457, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1945.
Dá nova redação ao art. 5º do Decreto nº 19.851, de 11 de abril de 1931.
O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 8.457, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1945.
Dá nova redação ao art. 5º do Decreto nº 19.851, de 11 de abril de 1931.
O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 8.457, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1945.
Dá nova redação ao art. 5º do Decreto nº 19.851, de 11 de abril de 1931.
O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
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