Decreto-Lei 8.457/1945 - Artigo 2

Art. 2º. O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

JOSÉ LINHARES

Raul Leitão da Cunha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.12.1945.

Decreto-Lei 8.457/1945 - Artigo 2

Art. 2º. O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

JOSÉ LINHARES

Raul Leitão da Cunha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.12.1945.