Lei 6.527/1978 - Artigo 5

Art. 5º. Aplica-se aos servidores do Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Acre, no que couber, o Decreto-lei nº 1.461, de 23 de abril de 1976, com as alterações processadas pelo Decreto-lei nº 1.549, de 20 de abril de 1977.

Lei 6.527/1978 - Artigo 5

Art. 5º. Aplica-se aos servidores do Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Acre, no que couber, o Decreto-lei nº 1.461, de 23 de abril de 1976, com as alterações processadas pelo Decreto-lei nº 1.549, de 20 de abril de 1977.