Lei 6.527/1978 - Artigo 2

Art. 2º. Aplicam-se ao Grupo-Direção e Assessoramento Superiores do Quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Acre os arts. 5º, 6º, 8º e 9º da lei nº 6.081, de 10 de julho de 1974.

Lei 6.527/1978 - Artigo 2

Art. 2º. Aplicam-se ao Grupo-Direção e Assessoramento Superiores do Quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Acre os arts. 5º, 6º, 8º e 9º da lei nº 6.081, de 10 de julho de 1974.