Lei 6.527/1978 - Artigo 7

Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 02 de maio de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL
Armando Falcão

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 4.5.1978

Lei 6.527/1978 - Artigo 7

Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 02 de maio de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL
Armando Falcão

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 4.5.1978