Lei 78/1935 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 3 de julho de 1935, 114º da Independência e 47º da Republica.

GETULIO VARGAS.
Vicente Ráo.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.7.1935 e retificado em 30.3.1936

Lei 78/1935 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 3 de julho de 1935, 114º da Independência e 47º da Republica.

GETULIO VARGAS.
Vicente Ráo.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.7.1935 e retificado em 30.3.1936