LEI Nº 3.214, DE 19 DE JULHO DE 1957.
Cria cargos no quadro do pessoal da Justiça do Trabalho da 6ª Região e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 3.214, DE 19 DE JULHO DE 1957.
Cria cargos no quadro do pessoal da Justiça do Trabalho da 6ª Região e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 3.214, DE 19 DE JULHO DE 1957.
Cria cargos no quadro do pessoal da Justiça do Trabalho da 6ª Região e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: