Lei 7.731/1989 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam extintos os seguintes órgãos da Administração Federal direta:

I - no Ministério da Indústria e do Comércio:

a) Conselho Nacional da Borracha - CNB;

b) Conselho de Desenvolvimento Comercial - CDC;

c) Conselho de Desenvolvimento das Micro, Pequena e Média Empresas - COMPEME;

II - no Ministério da Cultura:

a) Secretaria de Apoio à Produção Cultural - SEAP;

b) Secretaria de Difusão e Intercâmbio Cultural - SEDI;

c) Secretaria de Atividades Sócio-Culturais - SEAC;

III - no Ministério do Trabalho:

a) Conselho Federal de Mão-de-Obra - CFMO;

b) Secretaria de promoção Social - SEPS;

c) Serviço Especial de Bolsas de Estudo - PEBE;

d) Conselho Superior de Trabalho Marítimo - CSTM, e respectivas Delegacias;

IV - no Ministério do Interior, a Secretaria Especial da Região Sudeste - SERSE;

V - no Ministério da Educação, o Centro de Desenvolvimento e Apoio Técnico à Educação -- CEDATE;

VI - no Ministério da Agricultura, o Grupo Executivo de Eletrificação Rural de Cooperativas - GEER;

VII - no Ministério dos Transportes, a Superintendência Nacional da Marinha Mercante - SUNAMAM.

Parágrafo único. Ficam extintos os cargos em comissão ou funções de confiança do Grupo Direção e Assessoramento Superiores (DAS), e as funções do Grupo Direção e Assistência Intermediárias (DAI) integrantes da estrutura dos órgãos referidos neste artigo.

Lei 7.731/1989 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam extintos os seguintes órgãos da Administração Federal direta:

I - no Ministério da Indústria e do Comércio:

a) Conselho Nacional da Borracha - CNB;

b) Conselho de Desenvolvimento Comercial - CDC;

c) Conselho de Desenvolvimento das Micro, Pequena e Média Empresas - COMPEME;

II - no Ministério da Cultura:

a) Secretaria de Apoio à Produção Cultural - SEAP;

b) Secretaria de Difusão e Intercâmbio Cultural - SEDI;

c) Secretaria de Atividades Sócio-Culturais - SEAC;

III - no Ministério do Trabalho:

a) Conselho Federal de Mão-de-Obra - CFMO;

b) Secretaria de promoção Social - SEPS;

c) Serviço Especial de Bolsas de Estudo - PEBE;

d) Conselho Superior de Trabalho Marítimo - CSTM, e respectivas Delegacias;

IV - no Ministério do Interior, a Secretaria Especial da Região Sudeste - SERSE;

V - no Ministério da Educação, o Centro de Desenvolvimento e Apoio Técnico à Educação -- CEDATE;

VI - no Ministério da Agricultura, o Grupo Executivo de Eletrificação Rural de Cooperativas - GEER;

VII - no Ministério dos Transportes, a Superintendência Nacional da Marinha Mercante - SUNAMAM.

Parágrafo único. Ficam extintos os cargos em comissão ou funções de confiança do Grupo Direção e Assessoramento Superiores (DAS), e as funções do Grupo Direção e Assistência Intermediárias (DAI) integrantes da estrutura dos órgãos referidos neste artigo.