Art. 1º. Ficam extintos os seguintes órgãos da Administração Federal direta:
I - no Ministério da Indústria e do Comércio:
a) Conselho Nacional da Borracha - CNB;
b) Conselho de Desenvolvimento Comercial - CDC;
c) Conselho de Desenvolvimento das Micro, Pequena e Média Empresas - COMPEME;
II - no Ministério da Cultura:
a) Secretaria de Apoio à Produção Cultural - SEAP;
b) Secretaria de Difusão e Intercâmbio Cultural - SEDI;
c) Secretaria de Atividades Sócio-Culturais - SEAC;
III - no Ministério do Trabalho:
a) Conselho Federal de Mão-de-Obra - CFMO;
b) Secretaria de promoção Social - SEPS;
c) Serviço Especial de Bolsas de Estudo - PEBE;
d) Conselho Superior de Trabalho Marítimo - CSTM, e respectivas Delegacias;
IV - no Ministério do Interior, a Secretaria Especial da Região Sudeste - SERSE;
V - no Ministério da Educação, o Centro de Desenvolvimento e Apoio Técnico à Educação -- CEDATE;
VI - no Ministério da Agricultura, o Grupo Executivo de Eletrificação Rural de Cooperativas - GEER;
VII - no Ministério dos Transportes, a Superintendência Nacional da Marinha Mercante - SUNAMAM.
Parágrafo único. Ficam extintos os cargos em comissão ou funções de confiança do Grupo Direção e Assessoramento Superiores (DAS), e as funções do Grupo Direção e Assistência Intermediárias (DAI) integrantes da estrutura dos órgãos referidos neste artigo.
I - no Ministério da Indústria e do Comércio:
a) Conselho Nacional da Borracha - CNB;
b) Conselho de Desenvolvimento Comercial - CDC;
c) Conselho de Desenvolvimento das Micro, Pequena e Média Empresas - COMPEME;
II - no Ministério da Cultura:
a) Secretaria de Apoio à Produção Cultural - SEAP;
b) Secretaria de Difusão e Intercâmbio Cultural - SEDI;
c) Secretaria de Atividades Sócio-Culturais - SEAC;
III - no Ministério do Trabalho:
a) Conselho Federal de Mão-de-Obra - CFMO;
b) Secretaria de promoção Social - SEPS;
c) Serviço Especial de Bolsas de Estudo - PEBE;
d) Conselho Superior de Trabalho Marítimo - CSTM, e respectivas Delegacias;
IV - no Ministério do Interior, a Secretaria Especial da Região Sudeste - SERSE;
V - no Ministério da Educação, o Centro de Desenvolvimento e Apoio Técnico à Educação -- CEDATE;
VI - no Ministério da Agricultura, o Grupo Executivo de Eletrificação Rural de Cooperativas - GEER;
VII - no Ministério dos Transportes, a Superintendência Nacional da Marinha Mercante - SUNAMAM.
Parágrafo único. Ficam extintos os cargos em comissão ou funções de confiança do Grupo Direção e Assessoramento Superiores (DAS), e as funções do Grupo Direção e Assistência Intermediárias (DAI) integrantes da estrutura dos órgãos referidos neste artigo.