Lei 7.731/1989 - Artigo 5

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, 14 de fevereiro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

HUMBERTO LUCENA

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.2.1989.

Lei 7.731/1989 - Artigo 5

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, 14 de fevereiro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

HUMBERTO LUCENA

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.2.1989.