Lei 7.731/1989 - Artigo 3

Art. 3º. Fica a poder Executivo autorizado a transferir, para outros órgãos e entidades da Administração Federal, as matérias incluídas nas competências dos órgãos referidos nesta Lei.

Lei 7.731/1989 - Artigo 3

Art. 3º. Fica a poder Executivo autorizado a transferir, para outros órgãos e entidades da Administração Federal, as matérias incluídas nas competências dos órgãos referidos nesta Lei.