LEI Nº 7.731, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1989.
Extingue órgãos da Administração Federal direta e dá outras providências.
Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº. 27, de 1989, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Humberto Lucena, Presidente do Senado Federal, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei: