Lei 14.390/2022 - Artigo 6

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de julho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Anderson Gustavo Torres
Paulo Guedes
Carlos Alberto Gomes de Brito

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.7.2022

Lei 14.390/2022 - Artigo 6

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de julho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Anderson Gustavo Torres
Paulo Guedes
Carlos Alberto Gomes de Brito

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.7.2022