Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de julho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Anderson Gustavo Torres
Paulo Guedes
Carlos Alberto Gomes de Brito
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.7.2022
Brasília, 4 de julho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Anderson Gustavo Torres
Paulo Guedes
Carlos Alberto Gomes de Brito
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.7.2022