Artigo 3º. A partir de 1º de janeiro de 1985, fica incluída no Capítulo III do Acordo Comercial nº 18, que passa a se denominar "Regime de origem e de condições de procedência", a disposição constante do Artigo 10 do mencionado Protocolo Adicional.
Decreto 91.130/1985 - Artigo 3
Artigo 3º. A partir de 1º de janeiro de 1985, fica incluída no Capítulo III do Acordo Comercial nº 18, que passa a se denominar "Regime de origem e de condições de procedência", a disposição constante do Artigo 10 do mencionado Protocolo Adicional.