Artigo 6º. De 1º de janeiro de 1985 a 31 de dezembro de 1987, fica isento do requisito específico registrado no Anexo III letra A do Acordo Comercial nº 18, posto era vigor, no Brasil, pelo Decreto nº 88.328, o produto " filmpacks " (NABALALC 37.02.3.01), quando a matéria-prima, o custo de elaboração e o valor agregado de origem dos países-membros exceder 50% do valor FAS do produto exportado.