Artigo 5º. De 1º de janeiro de 1985 a 31 de dezembro de 1986, fica prorrogado o requisito específico de origem estabelecido para o produto "aparelhos de fotocópia por sistema ótico" (NABALALC 90.10.9.01) no Primeiro Protocolo Adicional, posto em vigor, no Brasil, pelo Decreto nº 89.824, de 20 de junho de 1984.