Lei 5.734/1971 - Artigo 6

Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1972, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de novembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Jarbas G. Passarinho
F. Rocha Lagôa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.11.1971

Lei 5.734/1971 - Artigo 6

Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1972, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de novembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Jarbas G. Passarinho
F. Rocha Lagôa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.11.1971