DECRETO Nº 92.747, DE 4 DE JUNHO DE 1986.
Promulga o Tratado de Amizade e Cooperação entre a República Federativa do Brasil e a República da Costa do Marfim.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Considerando que o Congresso Nacional aprovou, pelo Decreto Legislativo nº 18, de 25 de maio de 1981, o Tratado de Amizade e Cooperação, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Costa do Marfim, em Brasília, a 14 de setembro de 1979;
Considerando que o referido tratado entrou em vigor definitivamente por troca de Instrumentos de Ratificação, concluído a 11 de abril de 1986, na forma de seu artigo X,
DECRETA:
O Tratado de Amizade e Cooperação, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Costa do Marfim, apenso por cóp...