Decreto 92.747/1986 - Ementa

DECRETO Nº 92.747, DE 4 DE JUNHO DE 1986.

Promulga o Tratado de Amizade e Cooperação entre a República Federativa do Brasil e a República da Costa do Marfim.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Considerando que o Congresso Nacional aprovou, pelo Decreto Legislativo nº 18, de 25 de maio de 1981, o Tratado de Amizade e Cooperação, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Costa do Marfim, em Brasília, a 14 de setembro de 1979;

Considerando que o referido tratado entrou em vigor definitivamente por troca de Instrumentos de Ratificação, concluído a 11 de abril de 1986, na forma de seu artigo X,

DECRETA:

O Tratado de Amizade e Cooperação, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Costa do Marfim, apenso por cóp...

Decreto 92.747/1986 - Ementa

DECRETO Nº 92.747, DE 4 DE JUNHO DE 1986.

Promulga o Tratado de Amizade e Cooperação entre a República Federativa do Brasil e a República da Costa do Marfim.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Considerando que o Congresso Nacional aprovou, pelo Decreto Legislativo nº 18, de 25 de maio de 1981, o Tratado de Amizade e Cooperação, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Costa do Marfim, em Brasília, a 14 de setembro de 1979;

Considerando que o referido tratado entrou em vigor definitivamente por troca de Instrumentos de Ratificação, concluído a 11 de abril de 1986, na forma de seu artigo X,

DECRETA:

O Tratado de Amizade e Cooperação, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Costa do Marfim, apenso por cóp...