Lei 11.792/2008 - Artigo 1

Art. 1º. Fica denominado Rodovia Prefeito Nelson dos Santos Gonçalves o contorno da cidade de Volta Redonda que corresponde ao trecho de 12,54 km com início no quilômetro 282,9 da BR-393 e término no entroncamento com a BR-116 - Via Dutra, situado no Estado do Rio de Janeiro.

Lei 11.792/2008 - Artigo 1

Art. 1º. Fica denominado Rodovia Prefeito Nelson dos Santos Gonçalves o contorno da cidade de Volta Redonda que corresponde ao trecho de 12,54 km com início no quilômetro 282,9 da BR-393 e término no entroncamento com a BR-116 - Via Dutra, situado no Estado do Rio de Janeiro.