Lei 3.779/1960 - Artigo 1

Art. 1º. É concedido à Prefeitura Municipal de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, o domínio útil de uma área de terra existente naquela cidade, de propriedade da União, tendo como limites: ao sul, o mar ao norte, a Rua Bulcão Viana; a oeste, a Avenida Hercílio Luz e a leste, a Avenida "4", medindo uma superfície total de 127.144mý (cento e vinte e sete mil, cento e quarenta e quatro metros quadrados).

Lei 3.779/1960 - Artigo 1

Art. 1º. É concedido à Prefeitura Municipal de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, o domínio útil de uma área de terra existente naquela cidade, de propriedade da União, tendo como limites: ao sul, o mar ao norte, a Rua Bulcão Viana; a oeste, a Avenida Hercílio Luz e a leste, a Avenida "4", medindo uma superfície total de 127.144mý (cento e vinte e sete mil, cento e quarenta e quatro metros quadrados).