Lei 6.759/1979 - Artigo 3

Art. 3º. Ficará a donatária isenta do pagamento de foros, enquanto o imóvel permanecer em sua propriedade.

Lei 6.759/1979 - Artigo 3

Art. 3º. Ficará a donatária isenta do pagamento de foros, enquanto o imóvel permanecer em sua propriedade.