Lei 8.494/1992 - Artigo 7

Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de novembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.

ITAMAR FRANCO
Gustavo Krause Gonçalves Sobrinho

Este texto não substitui o publicado no D. O. U de 24.11.1992

Lei 8.494/1992 - Artigo 7

Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de novembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.

ITAMAR FRANCO
Gustavo Krause Gonçalves Sobrinho

Este texto não substitui o publicado no D. O. U de 24.11.1992