Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de novembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
ITAMAR FRANCO
Gustavo Krause Gonçalves Sobrinho
Este texto não substitui o publicado no D. O. U de 24.11.1992
Brasília, 23 de novembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
ITAMAR FRANCO
Gustavo Krause Gonçalves Sobrinho
Este texto não substitui o publicado no D. O. U de 24.11.1992