Lei 8.494/1992 - Artigo 1

Art. 1º. É extinto, a partir de 1º de agosto de 1992, o Índice de Salários Nominais Médios (ISN), de que trata o art. 18 da Lei nº 8.178, de 1º de março de 1991.

Lei 8.494/1992 - Artigo 1

Art. 1º. É extinto, a partir de 1º de agosto de 1992, o Índice de Salários Nominais Médios (ISN), de que trata o art. 18 da Lei nº 8.178, de 1º de março de 1991.