Decreto 6.192/2007 - Artigo 1

Art. 1º. O art. 2º do Decreto nº 4.622, de 21 de março de 2003, fica acrescido do seguinte parágrafo, passando o seu parágrafo único a vigorar como § 1º:

"§ 2º A Medalha de Serviço Amazônico também poderá ser concedida a militares da Marinha do Brasil e da Aeronáutica, em condições semelhantes às definidas no caput deste artigo e destinada ao mesmo universo de recipiendários previstos nos seus incisos, por proposta do Comandante Militar da Amazônica." (NR)

Decreto 6.192/2007 - Artigo 1

Art. 1º. O art. 2º do Decreto nº 4.622, de 21 de março de 2003, fica acrescido do seguinte parágrafo, passando o seu parágrafo único a vigorar como § 1º:

"§ 2º A Medalha de Serviço Amazônico também poderá ser concedida a militares da Marinha do Brasil e da Aeronáutica, em condições semelhantes às definidas no caput deste artigo e destinada ao mesmo universo de recipiendários previstos nos seus incisos, por proposta do Comandante Militar da Amazônica." (NR)