Lei 12.125/2009

Acrescenta parágrafo ao art. 1.050 da Lei n o 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil), para dispensar, nos embargos de terceiro, a citação pessoal.

Lei 12.125/2009

Acrescenta parágrafo ao art. 1.050 da Lei n o 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil), para dispensar, nos embargos de terceiro, a citação pessoal.