Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília-DF, 14 de fevereiro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Mário David Andreazza
Danilo Venturini
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 15.2.1985
Brasília-DF, 14 de fevereiro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Mário David Andreazza
Danilo Venturini
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 15.2.1985