Art. 1º. Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006), em favor dos Ministérios do Meio Ambiente e da Integração Nacional, crédito suplementar no valor global de R$ 829.637,00 (oitocentos e vinte e nove mil, seiscentos e trinta e sete reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.