Decreto-Lei 2.317/1986 - Artigo 18

Art. 18. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de dezembro de 1986; 165 º da Independência e 98 º da República.

JOSÉ SARNEY
Paulo Brossard

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.1986

Decreto-Lei 2.317/1986 - Artigo 18

Art. 18. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de dezembro de 1986; 165 º da Independência e 98 º da República.

JOSÉ SARNEY
Paulo Brossard

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.1986