Decreto-Lei 2.317/1986 - Artigo 14

Art. 14. A despesa decorrente da execução deste decreto-lei correrá à conta das dotações dos Orçamentos do Distrito Federal.

Decreto-Lei 2.317/1986 - Artigo 14

Art. 14. A despesa decorrente da execução deste decreto-lei correrá à conta das dotações dos Orçamentos do Distrito Federal.