Art. 2º. Os atuais valores dos salários fixados para as Funções de Assessoramento Superior - FAS, de que trata o art. 4 º do Decreto-lei n º 1.905, de 23 de dezembro de 1981, são majorados no mesmo percentual fixado no art. 1 º deste decreto-lei.
Parágrafo único. O atual montante da despesa com a retribuição das Funções de Assessoramento Superior fica reajustado na mesma proporção prevista neste artigo.
Parágrafo único. O atual montante da despesa com a retribuição das Funções de Assessoramento Superior fica reajustado na mesma proporção prevista neste artigo.