Lei 6.394/1976 - Artigo 5

Art. 5º. O Governador do Distrito Federal aprovará no Estatuto da PROFLORA S. A - Florestamento e Reflorestamento com as alterações decorrentes do disposto nesta Lei determinará as providências para regular funcionamento da empresa observadas as finalidades de sua constituição.

Lei 6.394/1976 - Artigo 5

Art. 5º. O Governador do Distrito Federal aprovará no Estatuto da PROFLORA S. A - Florestamento e Reflorestamento com as alterações decorrentes do disposto nesta Lei determinará as providências para regular funcionamento da empresa observadas as finalidades de sua constituição.